Advogada militante, com enfoque no tribunal do júri (21 realizados até o momento, inclusive fora do DF). Sou graduada pelo IESB e especializada, além do júri, em advocacia preventiva e meios alternativos (conciliação e mediação) tanto na esfera criminal, quanto na cível.
O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já contava mais de 60 anos e ainda vigia o Código Civil de 1916 – submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens (artigo 258, I). A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos (artigo 1.641, II)."