Karla Lima de Morais, Advogado

Karla Lima de Morais

Brasília (DF)

Sobre mim

Advogada Cível e Consumerista
Advogada militante, com enfoque no tribunal do júri (21 realizados até o momento, inclusive fora do DF).
Sou graduada pelo IESB e especializada, além do júri, em advocacia preventiva e meios alternativos (conciliação e mediação) tanto na esfera criminal, quanto na cível.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 75%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentários

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Karla Lima de Morais, Advogado
Karla Lima de Morais
Comentário · há 11 anos
trecho do texto do site indicado no comentário anterior:

"Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei
9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.

O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já contava mais de 60 anos e ainda vigia o Código Civil de 1916 – submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens (artigo 258, I). A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos (artigo 1.641, II)."
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